Cinco medidas para incentivar a manutenção de empregos

Cinco medidas para incentivar a manutenção de empregos

18.05.2020

Por Marco Aurélio Pitta*

O mundo vai levar anos para se recuperar dos impactos da pandemia do novo coronavírus, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade avalia que o choque econômico já é maior que o da crise de 2008 ou a de 2001, após os ataques de 11 de setembro. No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), anteriores à pandemia, indicavam que havia cerca de 12 milhões de desempregados no Brasil - e 38 milhões de brasileiros em trabalhos informais. Segundo o Ibre/FGV, a pandemia pode fazer com que a quantidade de brasileiros desempregados chegue a 15,6 milhões. O estudo sinaliza ainda que o indicador global pode subir 2.66 pontos percentuais em 2020.

Conforme se estende o período de isolamento social, os empreendedores buscam alternativas para não precisar fechar as empresas. Alguns optaram por demitir os funcionários, reduzindo o custo fixo da folha de pagamento. O coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta diz que é muito difícil manter empregos em uma crise desse tamanho, mas acredita que um esforço coletivo pode reduzir o número de demissões agora. “É  árduo conseguir estruturar equipes confiáveis e competentes. Além disso, treinar pessoas exige tempo e dinheiro. Quando a crise passar, a empresa pode precisar desses funcionários e o custo do turnover é maior que a economia de dois ou três meses de folha de pagamento”, afirma.

Dentro dessa estratégia, mais de três mil empresas, como Grupo Boticário, Alpargatas, Dasa, Grupo Pão de Açúcar, Magazine Luiza, Natura, Microsoft e Lojas Renner, já se inscreveram no movimento “Não Demita”. “Nós, empregadores, temos uma responsabilidade social ainda maior em momentos de crise, pois temos mais condições de reagir e ajudar as pessoas dando exemplo para outras instituições seguirem essa mesma atitude”, comenta Matthias Tigges, superintendente da indústria de produtos de origem suína Alegra, na região dos Campos Gerais (PR), uma das empresas que aderiu ao movimento e garantiu a permanência de mais de 1.500 colaboradores em seus postos de trabalho.

Para tentar entender quais medidas podem ser adotadas pelos empreendedores para salvar o negócio e preservar os empregos, alguns especialistas em Gestão, Finanças e RH sugerem algumas medidas.

1 – Planejamento

Em momentos de crise, o empresário é forçado a redobrar o cuidado com o planejamento. Pitta diz que é hora de redimensionar despesas e fazer uma planilha para ver o fôlego da empresa - refazendo o orçamento para o ano, considerando os cenários otimista, realista e pessimista. "Não se pode esquecer que, num processo de demissão, há uma série de consequências envolvidas, inclusive financeira, pois a empresa precisa arcar com os valores relacionados às férias e 13º salário, por exemplo", adverte. 

2 – Renegociar despesas e adiar tributos e encargos

Para Pitta, é preciso verificar as possibilidades de trocar dívidas caras por mais baratas, "aproveitando que estamos sem IOF, com a Selic mais baixa e vários programas governamentais a favor”, explica. Além disso, é possível aproveitar todas as postergações tributárias e trabalhistas (postergação FGTS, Simples Nacional, INSS e PIS/COFINS), renegociar contratos de aluguel e contratos com fornecedores. 

3 – Reinvente o negócio

A empresa precisa buscar medidas criativas para gerar receita mesmo durante o período de quarentena. Depois de dois meses de portas fechadas, o Madalosso, um dos maiores restaurantes da América Latina, anunciou uma ação especial com cinema drive-in no seu estacionamento, com capacidade para aproximadamente 900 carros, com polenta frita e refrigerante! Os combos serão vendidos on-line e, em vez de pagar ingresso, os clientes serão convidados a colaborar com uma campanha solidária. A concessionária Ford Slaviero, de Curitiba, está fazendo todo o processo da compra on-line, da encomenda à aprovação dos documentos - e o veículo é entregue na casa do cliente.

4 – Buscar um empréstimo

É preciso ficar atento às linhas de crédito com juros baixos disponibilizadas neste período. Esse dinheiro pode dar uma sobrevida aos negócios. Para Pitta, o empréstimo pode ser uma boa opção quando oferece juros mais baixos, possibilitando a troca de uma dívida mais “cara” por outra mais “barata”. Porém, o especialista recomenda critério antes da contratação. “É importante avaliar a capacidade de pagamento, verificar se o valor da parcela não vai sobrecarregar a saúde financeira da empresa. O planejamento é necessário para que a capacidade de pagamento não seja comprometida com questões adversas que podem surgir no período pós-pandemia”, explica.

5 – Reduzir salários ou suspender contratos

O empreendedor com funcionários em regime CLT pode usar a MP 927/2020, que flexibiliza algumas regras para evitar que as empresas encerrem suas atividades ou demitam os funcionários, como a possibilidade do teletrabalho (home office); a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados não religiosos, medidas para auxiliar a dar folgas para empregados no período de crise; a possibilidade de usar o sistema de banco de horas para ampliar o número de dias de descanso; e a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, no período do estado de calamidade pública. 

Já a MP 936/2020 prevê a possibilidade de redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho durante a crise do coronavírus. No caso de suspensão, permitida por até 60 dias, os funcionários que recebem até três salários mínimos receberão do governo um benefício correspondente a 100% do seguro-desemprego ao qual ele teria direito. Já a redução de jornada poderá ser feita desde que o salário por hora pago ao funcionário seja mantido e não fique menor do que um salário mínimo. “O valor da redução, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, será pago pelo governo ao empregado na mesma proporção do seguro-desemprego ao qual ele teria direito", e deve ser acordada individualmente com cada empregado, explica o professor do curso de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Positivo, Gerson Almeida. A MP prevê que a empresa deve respeitar a garantia de emprego do empregado durante o período da suspensão ou redução, após o restabelecimento às condições normais, por período equivalente ao da redução ou suspensão. 

Segundo o Ministério da Economia,desde que entrou em vigor o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, 7,2 milhões de trabalhadores já tiveram redução salarial ou suspensão de contrato no Brasil. Para Almeida, são medidas positivas que podem ajudar as empresas a suportar esse momento, e que passam segurança aos empregados, uma vez que preservam empregos. Entretanto, elas são de curto prazo e cada empresa deve avaliar sua realidade, suas projeções de faturamento e custos, para então decidir se de fato as medidas são adequadas à sua realidade.

* Coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo