Segurança das máquinas na cadeia produtiva dos derivados de aves e animais

Segurança das máquinas na cadeia produtiva dos derivados de aves e animais

23.10.2017

Por José Amauri Martins*
 
Chega a ser um disparate uma máquina que produz alimento também possa comprometer a saúde, mutilar ou até levar a morte de seu operador. Para evitar acidentes, a máquina deve ser segura, isto é, deve ter seus movimentos e riscos monitorados e controlados para evitar acidentes.
 
A Norma Regulamentadora n° 36 é a responsável pela obrigatoriedade de se manter seguros os equipamentos para o setor de abate de aves e animais e de processamento de alimentos. Estas são publicadas e editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e baseadas em leis relativas à segurança e à medicina do trabalho, ou seja, é a regulamentação de uma lei e, deste modo, de caráter obrigatório.
 
A NR 36 é a norma que trata de diversos procedimentos de trabalho, entre eles a segurança de qualquer tipo de máquina usada na cadeia produtiva dos derivados de aves e animais, que possa apresentar riscos ao trabalhador. As máquinas devem passar por avaliação que indicará quais medidas de segurança devam ser adotadas para impedir que o operador sofra algum acidente durante o manuseio.
 
No sistema produtivo de alimentos há inúmeros modelos e tipos de máquinas, nacionais ou importadas, projetadas para determinadas funções ou que compõem um sistema de linha de produção. Na maioria dos casos, estas foram concebidas sem a observação dos requisitos necessários para impedir o acesso aos movimentos perigosos que podem provocar graves acidentes de trabalho ou até a morte do trabalhador.
 
Por ser a NR 36 uma norma de gestão, ela não traz informações técnicas com indicativo de como proceder na avaliação de segurança em máquinas. Este assunto é remetido à norma regulamentadora que trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, ou seja, a NR 12. Portanto, o responsável no gerenciamento da gestão em saúde e segurança do trabalho deve procurar e ter como base as informações técnicas e as exigências legais no texto da NR 12.
 
Os critérios de avaliação das máquinas do segmento de alimentos seguem as mesmas observações de máquinas de outros segmentos como, por exemplo, do setor de metalurgia. Deste modo, o primeiro passo é ter em mãos o inventário atualizado das máquinas em operação, que apontará a quantidade de máquinas, o tipo, o modelo, o princípio de funcionamento etc. Com o levantamento em mãos, é possível estabelecer prioridades iniciais e identificar as máquinas com mais chances de provocar acidentes.
 
Com as prioridades estabelecidas, começa o processo de adequação. O ponto de partida é analisar os riscos individualmente em cada máquina, independentemente se há várias do mesmo modelo e tipo. A análise de riscos deve ser elaborada baseada na norma técnica “ABNT NBR ISO 12100 - Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto - Apreciação e redução de riscos”, que é um guia completo com o passo a passo de como analisar, avaliar e apreciar os riscos. Este trabalho deve estar sob responsabilidade de profissional habilitado e capacitado que irá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
 
Com a análise de riscos, o próximo passo é executar os projetos necessários para a adequação e que podem variar dependendo da máquina e de suas condições. Embora os critérios de avaliação dos riscos das máquinas sejam os mesmos usados para os equipamentos de diversos setores, na indústria de alimentos é fundamental observar também o local do trabalho, os aspectos de higiene, a umidade e as temperaturas, pois permite escolher adequadamente os componentes que farão a segurança nas máquinas.
 
As máquinas que passam por processo de higienização - na maioria dos casos com líquidos em alta temperatura, com produtos químicos e alta pressão – devem ter componentes que suportem essa agressividade. A escala que indica o produto correto é chamada de grau de proteção (IP) e os valores são encontrados na norma “ABNT IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros”. Na maioria das aplicações o mais indicado é o grau de proteção IP 69K, que consiste numa vedação especial que impede que a água entre no componente, com pressão de até 10.000kPa e temperatura até 80ºC.
 
Medidas práticas, criteriosas, executadas por profissionais qualificados e o uso de componentes adequados manterão as máquinas seguras, mitigando acidentes e, consequentemente, evitando interdições nas fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho. Sem esquecer-se da contribuição às melhorias das condições do trabalho e ao bem-estar dos trabalhadores.
 
* José Amauri Martins é coordenador de treinamento de segurança da Schmersal